UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSAPRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURADIVISÃO DE ASSUNTOS CULTURAISPROPOSTAS PARA ATIVIDADESA DIVISÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS da Universidade Federal de Viçosatorna público que se encontram abertas as inscrições para apresentaçãode propostas culturais nas seguintes áreas: teatro, dança, artesvisuais, música e literatura. Podem ser enviadas propostas depalestras, seminários, cursos, instalações, performances, exposições,mostras, festivais e/ou eventos culturais diversos a serem realizadasno primeiro semestre de 2009.
I – INSCRIÇÕES
As propostas serão recebidas de 28 de novembro de 2008 a 9 defevereiro de 2009 e deverão constar de:
• Currículo do proponente do evento do grupo envolvido;
• Para todas as proposições deverão ser anexados os seguintesmateriais pertinentes ao evento: Release, portifólio e fotografias.
No caso de palestras, seminários, cursos e minicursos, anexar cópia doprojeto, de música é necessário apresentar material de áudio (CD, Fitaou DVD), e de espetáculos teatrais e de dança, exige-se mapa de som e iluminação.
• Preenchimento da ficha de proposição de eventos que deverá constaras necessidades específicas para a realização da atividade (disponívelna DAC ou por e-mail: dacufv@gmail. com).
• O formulário de inscrição preenchido poderá ser entreguepessoalmente na sede da Divisão de Assuntos Culturais, casa 3 da VilaGiannetti, ou enviado pelo correio (neste caso será considerada a datada postagem) ou pela internet (e-mail: dacufv@gmail. com).
• Os materiais a serem anexados deverão ser encaminhados a DACpessoalmente ou pelo correio, data de postagem até 9 de fevereiro de2009.
• Após a seleção o material enviado poderá ser retirado na sede da DAC.
• O Proponente deverá anexar o mapa de som e iluminação (favorconsultar a página da DEV).
• O Proponente deverá consultar as taxas de locação de espaçosdisponíveis na página da DEV.
II – SELEÇÃO As propostas serão apreciadas por uma Comissão, que julgará deacordo com os critérios internos da DAC a pertinência, relevância eviabilidade do evento a ser realizado.
Na falta de documentação exigida no item 1, a proposta será eliminada.
III – PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO A Divisão de Assuntos Culturais negociará com os proponentes daspropostas aprovadas a data para realização dos eventos.
IV – OBSERVAÇÕES
• Todo material gráfico e de assessoria de imprensa referente aoevento a ser realizado deverá ser apreciado e aprovado pela Divisão deAssuntos Culturais.
• Quando a Divisão de Assuntos Culturais realizar a impressão domaterial de divulgação este será em formato-padrã o e deverá serenviado pelo artista com 30 dias de antecedência à data de realizaçãodo evento. A divulgação, quando pertinente, será feita por meio de suaAssessoria de Comunicação e envio de convites a entidades e pessoascadastradas na sua mala-direta.
• No que se refere às artes visuais, caberá ao artista e/ou curador:o transporte, o seguro e a embalagem das obras e/ou materiais.
• No que se refere ao teatro e a dança, caberá ao artista e/ou diretorartístico: o transporte, o seguro e a embalagem de elementos cênicos efigurinos quando for o caso.
• No que se refere à música, caberá ao artista: o transporte, o seguroe a embalagem de instrumentos e equipamentos musicais.
• Toda atividade cultural será oficializada mediante assinatura doTermo de Compromisso entre a Divisão de Assuntos Cuturais e o(s)proponente(s) .
• Na área de música, dança e teatro, cabe ao proponente a legalizaçãopertinente nos órgãos arrecadadores (ECAD e SBAT).
• Os quesitos não explícitos nesta proposição que implicarem dúvidasserão resolvidos pela Comissão de Assessoramento da DAC.
• Em caso de cobrança de bilheteria e comercializaçã o das obras, seráaplicada a Resolução Consu 4/2000 referente a taxa de 20% para o Fundode Cultura da DAC.V – RESULTADOS Os resultados serão divulgados a partir do dia 13 de fevereiro de 2009.
Endereço para envio das propostas::Divisão de Assuntos CulturaisProposta de AtividadeCasa 3 , Vila Giannetti, Campus UFV36570-000 Viçosa – MG
Maiores informações:Tel: (31) 3899-2450 dacufv@gmail. com
OBS =formulário no site www.dac.ufv. br (clicar em edital)
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